PIX, CNPJ, MEI, IMPOSTOS, LUCROS, CONTAS BANCÁRIAS E A REFORMA TRIBUTÁRIA 2026

Aqui estão as principais recomendações recentes de contadores e tributaristas sobre o uso de recebimentos via PIX e cartão de crédito por pessoas físicas e MEIs, com foco em conformidade tributária, gestão de riscos e boas práticas (baseado nas publicações e análises mais atuais de órgãos oficiais, conselhos de contabilidade e especialistas):

1. Entenda o novo regime de fiscalização (e-Financeira)

Monitoramento obrigatório de movimentações
A partir de 1º de janeiro de 2025, a Receita Federal ampliou o controle sobre as movimentações financeiras, incluindo:

PIX, cartões de crédito e outras transações eletrônicas serão reportados ao Fisco por meio do módulo e-Financeira.

As instituições financeiras e de pagamento devem enviar esses dados se o total mensal movimentado ultrapassar:
R$ 5.000,00 para pessoas físicas;
R$ 15.000,00 para pessoas jurídicas/MEIs.

Importante: “Movimentação financeira” aqui significa o somatório de débitos e créditos do mês na conta, não apenas um único PIX.

2. Não há criação de imposto sobre PIX ou cartão, apesar da intensificação da fiscalização:

Não foi criado imposto novo sobre o PIX ou cartão de crédito.
Não há cobrança automática de IR por transações via PIX acima de R$ 5.000.

O objetivo é monitorar as movimentações para detectar inconsistências com informações declaradas no Imposto de Renda, não tributar a operação em si. Atentar para que as movimentações financeiras estejam alinhadas às informações de rendimentos na declaração anual de imposto de renda da pessoa física e da pessoa jurídica.

3. Para MEIs: obrigação de emissão de nota fiscal quando for cliente PJ.


Tributaristas reforçam que:
MEI deve emitir nota fiscal quando fizer serviço para pessoa jurídica, principalmente quando o recebimento seja via PIX ou cartão de crédito.
O fato de o recebimento ser eletrônico não substitui a obrigação fiscal de emissão de notas e recolhimento de tributos (DAS).

Movimentações acima dos limites serão reportadas automaticamente via e-Financeira pelas instituições de pagamento, o que pode ensejar ao desenquadramento atende forma retroativa.

RECOMENDAÇÃO
Organize todas as notas e registros de receita de forma a corresponder aos valores que aparecem nas movimentações eletrônicas, para evitar divergências no cruzamento de dados da Receita.

4. Cuidados com a declaração de IR (PF e MEI)


Para Pessoas Físicas que recebem PIX:
Se você recebe valores frequentes por PIX que, somados, ultrapassarem R$ 5.000 em um mês, a Receita receberá essa informação pelo e-Financeira mesmo que você não declare manualmente esses valores.

Recomendação dos especialistas:
Declare corretamente todos os rendimentos tributáveis no Imposto de Renda, incluindo:
- Serviços prestados;
- Bicos;
- Receitas que entram via PIX;
- Ajustes correspondentes aos custos/insumos (se aplicável).

?? Evite inconsistências entre os valores que a Receita recebe das instituições financeiras e os valores declarados — isso é um dos principais gatilhos para cair na malha fina.

5. Gerenciamento de risco e organização contábil:

Mantenha registro organizado de:
- Comprovantes de recebimentos via PIX e cartões;
- Faturas mensais de cartões de crédito (quando usados em negócio);
- Notas fiscais emitidas;
- Extratos bancários.

Use ferramentas contábeis ou terceirização fiscal caso:
- O volume de transações for mais elevado;
- Quando houver muitas entradas via PIX;
- Corrija urgentemente, se você tiver uma conta pessoal e empresarial misturadas.

Isso ajuda a:
- Evitar multas por divergências;
- Justificar entradas em caso de fiscalização; 
- Manter compliance tributário.

6. Boas práticas recomendadas

Para MEIs:
- Separe claramente contas pessoa física e pessoa jurídica;
- Utilize conta PJ para recebimentos de clientes, sempre que possível;
- Emita nota fiscal para todos os serviços prestados a empresas;
- Mantenha controles mensais para saber quando você ultrapassa R$15 mil.

Para Pessoas Físicas que recebem por PIX:
- Mantenha registros detalhados de serviços prestados;
- Relacione recebimentos com comprovantes de atendimento ao cliente;
- Declare corretamente no IR mesmo se o PIX tiver sido menor que R$ 5.000 no mês (porque o limite é de informação, não de tributação).
- Tenha um contador tributarista ir perto para assessoria e orientação.

Resumo das recomendações principais:

Fiscalização de movimentações:
- Saiba que o Fisco recebe dados de PIX e cartão > R$ 5 mil PF/15 mil PJ mensalmente.
- Não há imposto novo por receber PIX; foco é cruzamento de dados.
- Estruture bem sua declaração de IR / DAS para evitar divergências.
Nota fiscal (MEI)
- Obrigatória emissão de Notas Fiscais especialmente para serviços a pessoas jurídicas. No segundo semestre, com a integração das prefeituras, todas as notas fiscais só terão validade, quando emitidas pelo portal nacional.
- Controle rigoroso de extratos, notas, faturas e recibos financeiros.
- Considere apoio de um contador, pois a gestão das transações frequentes tendem a ficar mais complexas.
- Através do MEI para atividades permitidas e com faturamento anual até 81 mil, a tributação é fixa mensal. Quem não abriu o seu CNPJ MEI é aconselhável fazê-lo.
- Transações até 15 mil por mês numa ME tem tributação de apenas 6%, enquanto na pessoa física tem tributação de 27,50%. Melhor se planejar para utilizar uma pessoa jurídica.
- Quem não vem pagando imposto, não tem um CNPJ e está movimentando uma conta bancária, deverá ser notificado a se regularizar, podendo ter que pagar imposto de forma retroativa. 

A orientação para 2026 é se regularizar.

Conte com a NTW Contabilidade Recife !!!

Receita Federal confirma novas diretrizes para isenção de IR na distribuição de lucros no Simples Nacional

A Receita Federal divulgou a Solução de Consulta Cosit nº 244/2025, esclarecendo oficialmente como funciona a isenção do Imposto de Renda sobre a distribuição de lucros feita por empresas optantes pelo Simples Nacional. A orientação reforça um ponto essencial para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP): a escrituração contábil regular continua sendo o principal requisito para garantir a isenção integral.

O que muda na prática?


De acordo com o entendimento do órgão, quando a empresa mantém balanços contábeis atualizados, é possível distribuir aos sócios valores superiores ao limite de isenção previsto na Lei Complementar nº 123/2006, sem retenção de IR na fonte.

Ou seja:


Quem possui contabilidade completa pode distribuir todo o lucro efetivamente apurado, de forma isenta.


Já para os negócios que não realizam escrituração contábil detalhada, a regra permanece mais restrita. Nesses casos, o valor isento fica limitado ao cálculo feito com base nos percentuais do art. 15 da Lei nº 9.249/1995, aplicados sobre a receita bruta — com a dedução da parcela do Simples Nacional relacionada ao IRPJ.

Como declarar na pessoa física?


A Receita Federal reforçou que, na declaração anual do sócio, deve ser informado como isento:

  • O lucro total anual apurado pela contabilidade, quando houver escrituração;

  • Ou, na falta dela, o valor máximo permitido por lei, calculado sobre a receita bruta anual.

Além disso, o órgão lembrou que, caso a empresa deseje distribuir lucros ao longo do ano, é necessário que essa prática esteja expressamente prevista no contrato social.

O que isso significa para pequenas empresas?


Para quem está no Simples Nacional, a mensagem é clara:
ter contabilidade organizada não é apenas uma obrigação, é um benefício financeiro direto.

A escrituração completa permite:

  • Distribuição de lucros 100% isenta de IR;

  • Segurança jurídica na movimentação financeira;

  • Melhor gestão dos resultados do negócio;

  • Proteção em fiscalizações.


Se você é empreendedor e deseja entender como garantir essa isenção de forma correta, a NTW Contabilidade Recife oferece suporte completo desde a organização contábil até o acompanhamento mensal da sua empresa.


Entre em contato e mantenha sua empresa sempre dentro das regras, com segurança e tranquilidade.

Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI

Novas regras do Simples Nacional: faturamento do CPF agora entra no limite do MEI

O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou recentemente a Resolução nº 183/2025, trazendo mudanças importantes para quem é Microempreendedor Individual (MEI).
A nova norma promete mais transparência e controle, mas também exige mais atenção dos empreendedores que conciliam atividades como MEI e autônomos.

O que mudou

A partir de agora, o limite anual de faturamento do MEI (R$ 81 mil) passa a considerar não só a receita do CNPJ, mas também a renda obtida no CPF do empreendedor como contribuinte individual.

Em outras palavras: se você atua como MEI e também faz serviços como autônomo, esses valores serão somados.

Exemplo prático:
Se o seu CNPJ do MEI fatura R$ 70 mil e você, como pessoa física, recebe mais R$ 20 mil em serviços, o total será de R$ 90 mil.
Esse valor ultrapassa o teto permitido, e o resultado pode ser o desenquadramento do regime, obrigando sua migração para Microempresa (ME).

Risco de desenquadramento

Essa nova regra tem o objetivo de coibir fraudes e distorções fiscais, mas também acende um alerta: muitos empreendedores podem ultrapassar o limite sem perceber.
O desenquadramento do MEI implica em mais tributos, obrigações acessórias e custos administrativos.

Por isso, ficar de olho no faturamento total  CNPJ + CPF  é essencial para evitar surpresas desagradáveis com a Receita Federal.

A importância da gestão unificada

Agora, mais do que nunca, é hora de organizar suas finanças e registros de forma integrada.
Não basta controlar apenas o que entra pelo CNPJ: é preciso acompanhar todas as receitas pessoais e profissionais.

Manter o controle é o que vai garantir que você continue crescendo com segurança e dentro da lei.


Conclusão

Essa mudança é um marco importante para o sistema tributário e exige atenção redobrada.
Empreender é sinônimo de liberdade, mas essa liberdade só é sustentável com organização e acompanhamento contábil eficiente.

Conte com a NTW Recife para entender cada detalhe e manter seu negócio regularizado, com estratégias que te ajudam a crescer de forma saudável

Notícia boa: Aposentados e Pensionistas serão ressarcidos!

No dia 27/05, durante coletiva à imprensa, o presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, anunciou uma importante medida: o Instituto vai ressarcir aposentados e pensionistas vítimas de descontos indevidos em seus benefícios previdenciários.


A fraude foi identificada em abril, após uma série de denúncias de beneficiários que notaram valores sendo descontados sem autorização, referentes principalmente a associações e serviços não solicitados.
O cruzamento de dados e a análise de padrões incomuns de desconto levaram à confirmação das irregularidades.

O presidente garantiu que até o dia 31 de dezembro de 2025, todos os atingidos terão os valores indevidamente cobrados devolvidos.

Fique atento! As orientações sobre o processo de devolução serão divulgadas nos canais oficiais do INSS.
Se você notou descontos que não reconhece, procure o Meu INSS ou uma agência da Previdência Social.

Governo Revoga Monitoramento do PIX - Veja o que Fabio Faros contador em Recife tem a falar

Governo decide revogar ato de monitoramento do Pix, mas devemos manter a atenção. Pois as fiscalizações não param por ai. Ela virá uma hora ou outra!

Saiba os cuidados que você deve ter para ficar longe dos altos tributos... 

Acesse: https://blog.ntwrecife.com.br/consultoria-receitafederal-fiscaliza-o-pix
E Veja o Video Completo!

Recibos médicos só pelo aplicativo Receita Saúde

Atenção, profissionais de saúde!

A partir de 1º de janeiro de 2025, a emissão de recibos de despesas com saúde por profissionais pessoas físicas será feita exclusivamente pelo Receita Saúde, de forma digital.

O que muda?

Nada mais de recibos em papel: tudo será armazenado digitalmente no app “Receita Federal”.
Recibos emitidos pelo app serão automaticamente lançados na Declaração Pré-preenchida do IR 2025, tanto como despesas dedutíveis para pacientes quanto como receitas para os profissionais.
Redução das inconsistências no IR: a Receita estima uma queda de 25% nas declarações que caem na malha fina!

Quem pode emitir?

- Médicos 
- Dentistas 
- Psicólogos 
- Fisioterapeutas 
- Fonoaudiólogos 
- Terapeutas Ocupacionais 

Importante:
A medida vale apenas para profissionais PESSOAS FÍSICAS. Clínicas e hospitais continuam a usar a DMED.
O recibo deve ser emitido no momento do pagamento do serviço.

Acesse o Perguntas e Respostas aqui: https://lnkd.in/dtSvHNea

Receita Federal emite Termo de Exclusão para Devedores do Simples Nacional em 2025

O que é o Termo de Exclusão?

O termo de exclusão é um aviso oficial emitido pela Receita Federal, informando que uma empresa será removida do Simples Nacional devido a débitos ou pendências não regularizadas. Essa exclusão impacta diretamente a gestão fiscal e financeira do negócio, já que o regime do Simples Nacional oferece benefícios como alíquotas reduzidas e maior facilidade no cumprimento de obrigações fiscais.

Principais Motivos de Exclusão

  1. Débitos Tributários : Empresas que acumulam dívidas federais, estaduais ou municipais estão sujeitas à exclusão.
  2. Falta de Entrega de Declarações : A ausência de declarações obrigatórias, como o DASN-SIMEI para MEIs, também pode levar à penalização.
  3. Taxa Municipal de Funcionamento : O não pagamento dessa taxa é um erro comum que pode ser evitado com planejamento.

Consequências da Exclusão

Segundo o tributarista e contador Fábio Faros da NTW Contabilidade Recife, as consequências da exclusão podem ser graves:

  • Perda de Benefícios Fiscais : A empresa terá que adotar regimes tributários como Lucro Real ou Lucro Presumido, que podem ser mais onerosos.
  • Acesso Restrito a Créditos : Empresas fora do Simples Nacional enfrentaram mais dificuldades para obtenção de financiamentos e linhas de crédito.
  • Regresso Apenas no Próximo Ano : Empresários que foram excluídos em 2025 só poderão voltar ao Simples Nacional em 2026, causando um impacto financeiro prolongado.

Como Regularizar a Situação

Se você recebeu o termo de exclusão, ainda há tempo para evitar a saída do Simples Nacional:

  1. Consulte Suas Pendências
    Acesse o portal e-CAC da Receita Federal para verificar subsídios e irregularidades.
  2. Negociação de Débitos
    Regularização de dívidas em aberto por meio de parcelamentos ou pagamentos à vista.
  3. Entregue Declarações Pendentes
    Evite problemas futuros com a entrega de todas as obrigações fiscais atrasadas.
  4. Organizar uma Taxa Municipal de Funcionamento
    Esse é um ponto crucial destacado por Fábio Faros, que alerta para a negligência comum com essas obrigações municipais.

Planejamento Fiscal: Um Passo Fundamental

O tributarista Contador Fábio Faros da NTW Contabilidade Recife alerta que muitos empresários não se preocupam com a entrega das declarações obrigatórias e principalmente ao pagamento da taxa municipal de funcionamento e além de acumular débitos, são excluídos nessa época de final de ano. A partir daí o ingresso no regime do Simples Nacional só no ano seguinte, portanto em 2026 para quem for excluído em 2025.

Com a exclusão iminente, é essencial contar com o suporte de especialistas em contabilidade e tributação. Planeje-se agora para garantir que seu negócio continue no Simples Nacional e evite prejuízos em 2025.

Não deixe para depois! Entre em contato com a NTW Recife para avaliar sua situação e regularizar seu CNPJ antes que seja tarde demais.

Microempreendedores ganham acesso a empréstimos exclusivos de até R$ 150 mil

Em um movimento estratégico para impulsionar a economia e apoiar o desenvolvimento dos microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil, o Governo Federal acaba de ampliar  as linhas de crédito voltadas para a categoria. A iniciativa, que faz parte de uma série de medidas econômicas voltadas ao fortalecimento dos pequenos negócios, permite que os MEIs acessem empréstimos de até R$ 150 mil, com condições facilitadas de pagamento.

Anunciada no contexto das políticas econômicas do atual governo, a nova linha de crédito visa diretamente apoiar o crescimento e a sustentabilidade dos pequenos negócios, segmento responsável por uma parcela significativa da geração de empregos no país. 

Com juros mais baixos e prazos de pagamento ampliados, espera-se um impacto positivo no faturamento e na expansão desses negócios, que são essenciais para o dinamismo econômico.

Detalhes da linha de crédito

O programa de crédito para MEIs oferece empréstimos com taxas de juros anuais a partir de 6%, consideradas bastante competitivas em comparação com outras opções de crédito no mercado. Além disso, o prazo para quitação pode se estender por até 48 meses, com um período de carência de 11 meses antes do início dos pagamentos, proporcionando maior flexibilidade para os empreendedores organizarem suas finanças.

Tipos de empréstimo MEI

Os microempreendedores têm acesso a diversos tipos de empréstimo, entre eles:
1. Antecipação de recebíveis: adiantamento de valores a receber de vendas futuras;
2. Cartão PJ: cartão de crédito empresarial com condições especiais;
3. Empréstimo com garantia: crédito com bens como garantia, oferecendo taxas mais baixas;
4. Microcrédito: empréstimos de baixo valor, com foco em pequenos negócios;
5. Ações de fomento ao empreendedorismo: programas e linhas de crédito incentivados por governos e instituições.

Condições para acesso ao crédito

Os microempreendedores interessados em usufruir dessa linha de crédito devem atender a alguns requisitos, como estar formalmente registrados e operar dentro das normas estabelecidas pelo Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) . Este programa foi desenvolvido para fornecer melhores condições de financiamento aos pequenos negócios, que historicamente enfrentam maiores dificuldades para acessar crédito com termos favoráveis.

Como solicitar o crédito?

Para solicitar o empréstimo, o microempreendedor deve procurar uma instituição financeira que seja parceira do Pronampe. É importante verificar se o banco escolhido está integrado ao programa, garantindo assim as condições especiais de crédito oferecidas. Uma vez confirmado, o processo de solicitação é simplificado, com os bancos orientando os empreendedores nos procedimentos necessários.

Esta nova medida do governo não apenas oferece um fôlego financeiro para os MEIs, mas também promete um efeito multiplicador na economia ao estimular um dos setores mais dinâmicos e vitais do país. Com recursos adicionais, os microempreendedores poderão investir em melhorias operacionais, expandir suas atividades e até gerar mais empregos, contribuindo para o fortalecimento da economia como um todo.

Além das condições atrativas de crédito, o governo também proporciona suporte contínuo aos MEIs, incluindo acesso a recursos e ferramentas que podem auxiliar na gestão e no crescimento de seus negócios.

Procred 360: uma nova alternativa de crédito

Uma das novidades mais esperadas é o Procred 360, lançado pela Caixa Econômica Federal, que integra o Programa Acredita, uma iniciativa que visa facilitar ainda mais o acesso ao crédito para microempreendedores.

O Procred 360 é direcionado a pequenos negócios com faturamento anual de até R$ 360 mil, permitindo que os empreendedores acessem até 30% do valor faturado no ano anterior. Para mulheres empreendedoras, o limite pode ser de até 50% do faturamento anual, demonstrando um esforço do governo em incentivar a participação feminina no mercado.

Este programa tem potencial para liberar até R$ 5 bilhões em crédito no curto prazo, com a possibilidade de ampliação desse montante conforme a demanda e o sucesso da iniciativa. Segundo o Ministro do Empreendedorismo, Márcio França, os pequenos empreendedores, que representam 95% dos CNPJs no Brasil, são os que mais necessitam de apoio financeiro, uma vez que muitos enfrentam dificuldades para manter um fluxo de caixa estável.

França destacou ainda que o Procred 360 já está disponível no Banco do Brasil e que outras instituições financeiras começarão a oferecer essa linha de crédito nas próximas semanas.

Pacote digital da Caixa: apoio ao microempreendedor

Além das linhas de crédito, os MEIs agora têm à disposição um pacote de serviços digitais oferecido pela Caixa Econômica Federal, que inclui a conta digital pelo aplicativo Caixa Tem e uma linha de crédito chamada GiroCaixa Fácil. Com limite de até R$ 10 mil e prazo de pagamento de até 24 meses, essa linha de crédito apresenta uma taxa de juro mensal de 4,01%.

Outra inovação é a maquininha de cartões 'azulzinha', que transforma o celular do microempreendedor em um terminal de pagamento. Esse pacote digital também oferece um seguro contra acidentes pessoais, abrangendo clientes de 18 a 80 anos, e assistência para casa, carro e moto, facilitando a vida do microempreendedor de forma abrangente.

Prazo para a Declaração do MEI está quase no Fim

Os Microempreendedores Individuais (MEI) devem estar atentos ao prazo de entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI), que termina no próximo dia 31 de maio. Para os MEI estabelecidos no Estado do Rio Grande do Sul o prazo foi prorrogado para o dia 31 de julho.

A DASN SIMEI pode ser transmitida pelo APP MEI ou pelo Portal do Simples Nacional. Está obrigado a declarar o empresário individual que foi optante em algum período de 2023.

A entrega fora do prazo sujeita o contribuinte à multa de 2% ao mês de atraso, limitada a 20% sobre o valor total dos tributos declarados, ou mínimo de R$ 50,00. A multa é emitida automaticamente após a transmissão da declaração.

Para informações sobre o preenchimento da declaração, acesse o Manual da DASN Simei.

SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

Fonte: Receita Federal

Links:

Portal do Simples Nacional
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Aplicacoes/ATSPO/dasnsimei.app/Identificacao

APP MEI
https://www.gov.br/pt-br/apps/mei

Manual da DASN Simei
https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_DASN-SIMEI.pdf

Prorrogado prazo para Regularização de pendências e inclusão no Simples Nacional

Para quem realizou o pedido até 31/01/2024 e não conseguiu regularizar todas as pendências até essa data, a RFB está acatando as regularizações se efetuadas até 05/03/2024. Alguns contribuintes poderão inclusive entrar com processos administrativos nos órgãos estaduais e municipais, se for o caso.

Prazo para adesão ao Simples Nacional terminou no dia 31 de janeiro, entenda:

Todos os anos as empresas que têm alguma pendência devem quitá-la e solicitar o reenquadramento no Simples Nacional até o último dia útil do mês de janeiro. No entanto, neste ano, as empresas encontraram dificuldades de acesso devido à lentidão dos serviços do e-CAC, o que dificultou a regularização para a opção pelo Simples Nacional.

O problema foi comunicado à Receita Federal por meio de ofícios do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) e Fenacon. No entanto, os pleitos solicitando a prorrogação do prazo não foram atendidos.

Apesar disso, em resposta às entidades, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) orientou as empresas a persistirem na  tentativa de parcelamento e regularização de seus débitos.

Na última semana, contribuintes relataram que, de fato, conseguiram a aprovação no regime, mesmo após o prazo.

“Enviei as guias para meu cliente no dia 06/02, ele pagou no mesmo dia. Hoje, 09/02, consultei a solicitação de opção e esta foi aprovada”, afirma o auxiliar contábil Kaio Ribeiro.

A aprovação no regime tributário também foi bem sucedida com o auditor Luis Gustavo Tokunaga. “Tive um cliente que pagou o débito de 10/02 e conseguiu se enquadrar no Simples”.

De acordo com os relatos, a aprovação tem ocorrido para aqueles que já haviam solicitado o pedido de enquadramento até 31 de janeiro, mas estavam com pendências.

A expectativa é que mais solicitações sejam aprovadas até o dia 17 de fevereiro, que é a data final de processamento da Receita Federal para os pedidos de adesão ao regime. No entanto, a informação não foi confirmada oficialmente pelo Órgão.

Prazo para adesão ao Simples é prorrogado até 5 de março

A Receita Federal decidiu ampliar o prazo para os pedidos de enquadramento no Simples Nacional. A data final foi prorrogada para o dia 5 de março, em vez de 31 de janeiro, o que assegura um tempo extra para as empresas, que foram excluídas do sistema por inadimplência, renegociarem os débitos tributários com a União e serem novamente enquadradas no regime simplificado ainda este ano. Porém, a regra é válida apenas para as categorias de Microempresa (ME) e de Microempreendedor Individual (MEI). A decisão veio após solicitações do Sebrae, que pleiteava por melhores condições para que esses empreendedores, donos de empresas de menor porte, pudessem regularizar a situação fiscal. A expectativa é que o Governo lance até lá o ‘Desenrola PJ’.

O prazo final para a regularização do MEI excluído do Simples Nacional expirou no ano passado, resultando em milhares de desenquadramentos. Visando auxiliar esses contribuintes na volta ao sistema simplificado, o Governo Federal atendeu o pedido do Sebrae. Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional.

O regime unifica o recolhimento de impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia, e apresenta alíquotas reduzidas e faixas de faturamento para cada categoria de empresa, com o objetivo de facilitar o cumprimento de obrigações fiscais e reduzir a carga tributária.

Penalidade

Para o MEI, a regularização dos débitos é crucial para evitar a exclusão do Simei. A não regularização resultará na exclusão a partir de 1º de janeiro de 2024, sendo necessário aguardar até o ano seguinte para retornar ao sistema. A partir de 2025, caso a empresa não tenha regularizado sua situação, terá uma nova oportunidade para solicitar o enquadramento no Simples Nacional, contanto que regularize suas pendências financeiras.

Microempreendedores individuais (MEIs) que foram excluídos do Simples Nacional têm o direito de contestar essa exclusão pela internet, através do Portal e-CAC da Receita Federal. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e unificado criado pelo governo brasileiro para facilitar a vida das pequenas e médias empresas, especialmente as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP).

Essa medida permite que o MEI tenha mais tempo para quitar ou parcelar seus débitos junto à Receita Federal, assegurando a adesão ao regime tributário especial do Simples Nacional. No contexto dessa prorrogação, representantes de entidades como Comicro e Conampe, integrantes do Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, têm trabalhado em conjunto com o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e Empresas de Pequeno Porte (MEMP), liderado pelo ministro Márcio França.

Desenrola PJ

Essa parceria tem o intuito de desenvolver um programa de apoio à regularização dos pequenos negócios, conhecido como “Desenrola PJ”. Esse programa, elaborado em parceria entre equipes do Ministério da Fazenda e do MEMP, visa oferecer suporte à regularização financeira da microempresa e do MEI.

Além disso, as entidades estão envolvidas na solicitação de linhas de crédito mais acessíveis como parte essencial das políticas públicas de apoio à sobrevivência e atuação desses empreendimentos no mercado. O “Desenrola PJ” é aguardado com expectativa e deve ser anunciado em breve.

Informações ainda não confirmada Oficialmente pela Receita Federal;

FONTES:
Contabeis.com.br e TribunadoNorte.com.br